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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PESQUEIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete do Prefeito
Endereço: Praça Comendador José Didier
Número: s/n
Bairro: Cristo Rei
CEP: 55.200-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secadmpesqueira@gmail.com
Website: http://pesqueira.pe.gov.br
Telefone: (87) 3835-1713
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Sebastião Leite da Silva Neto Sebastião Leite da Silva Neto Prefeito(a) (87) 3835-8700 - gabprefeito2021@gmail.com
Guilherme Araújo Marinho Magalhães Guilherme Araújo Marinho Magalhães Vice-Prefeito(a) (87) 3835-8700 - ouvidoria@pesqueira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência especifica;
- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
- Elaborar os programas de solenidade oficiais e dar-lhe divulgação;
- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei. Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais: I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população; II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região; III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental; IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar; V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.
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